A DESIGUALDADE REGIONAL/LOCAL NO ESTADO DA BAHIA E UMA PROPOSTA PARA SUPERÁ-LA
Resumo
O objetivo deste artigo é discutir a desigualdade regional/local do Estado da Bahia, a partir de uma perspectiva para a superação e possíveis soluções das desigualdades regionais, isto é, analisar os fatores endógenos dos entes federados com ações transformadoras, com o principio da equidade social, que contribua para a redução das desigualdades regionais existes, através da ativação das potencialidades de desenvolvimento dos entes federados, através de diversos instrumentos de intervenção, que vão desde os processos efetivos de regionalização / descentralização.
Palavras – chave: Desigualdade Regional. Desenvolvimento. Descentralização. Equidade social.
ABSTRACT:
The aim of this paper is to discuss the unequal regional / local state of Bahia, from a perspective for possible solutions and overcoming regional inequalities, that is, analyze the endogenous federal entities with the transforming actions, with the principle of equity social, which contributes to reducing regional inequalities exist, by activation of the development potential of federal entities, through various policy instruments, ranging from the effective processes of regionalization / decentralization.
Keywords: Regional Inequality. Development. Decentralization. Social equity.
INTRODUÇÃO
O contexto histórico já nos mostra a ineficiência das correntes de pensamento e o modelo de política por elas influenciada, Na década de 1970 a economia passou a ser predominantemente industrial em substituição ao modelo primário-exportador do seu período colonial. Os empreendimentos industriais se concentraram em Salvador, Região Metropolitana de salvador (RMS), e nos grandes centros urbanos o qual corresponde a 70% da produção industrial do Estado. O processo de industrialização implantado na Bahia trouxe profundas transformações na estrutura socioeconômica dos municípios e com conseqüências maiores para os municípios de menores portes e mais afastados dos grandes centros.
Por conseguinte, estas transformações não foram acompanhadas de melhores possibilidades formais, melhores condições de vida, ou equidade na distribuição de renda. A forte concentração de renda nas mãos de uns poucos e a má distribuição dos pólos industriais, são fortes empecilhos para o desenvolvimento do Estado.
O Estado da Bahia ocupa a 6ª posição, do Produto Interno Bruto (PIB) com a participação na economia de 4,07% do país, ou seja, é o sexto Estado mais rico do Brasil, isto constatado em 2006, (ver anexo I), que lideram o ranking nacional de participação na economia. No entanto no que se refere ao Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), que é medida por três comparações: Longevidade com a 12º posição, a educação com a 19º posição e renda com a 23º posição, e na classificação geral na 19º posição, os valores são baseados em dados do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), para o ano de 2005 . Logo pode ser notado que há um crescimento, mas sem o desenvolvimento pleno no Estado.
Apesar da melhora da variação dos índices entre o período de 1991 a 2005, isto nos mostra uma Bahia muita dividida e com uma desigualdade local/regional ainda muito forte. Isso se dá por conta do Estado da Bahia ser muito desigual e também muito diversificado seja qual for à perspectiva adota, a diversidade sofre influência geográfica e ecológica, mas a desigualdade socioeconômica se manifesta fortemente na sua dimensão social. Grande parte hoje dos problemas existente no Estado é fruto do estilo de desenvolvimento implementado no Estado, com crescimento econômico acelerado e concentrador de renda, do reforço das estruturas existente, da inobservância dos preceitos democráticos.
Neste período de tempo varias mudanças ocorreram no país com o aparecimento de novas abordagens e ideologias políticas que por conta do processo da mundialização o Estado também passa a sofrer essas conseqüências e que são bastante conhecidas como: Os problemas socioeconômicos se agravaram, aumentaram as desigualdades sociais, o desemprego e impediram o seu pleno desenvolvimento, são fatores históricos que estão sendo cobrados no presente e que poderá aumentar no futuro bem próximo, se ações preventivas exeqüíveis não forem colocadas em práticas.
Desigualdade regional/local no Estado da Bahia
Estudos recentes tendo como base os indicadores demográficos e sócios econômicos do Estado da Bahia (Valor Adicionado/PIB, IDH, Taxa de Urbanização, Densidade Econômica e Demográfica, Incidência da Pobreza, Taxa de Analfabetismo, índice de produto municipal, referente ao valor bruto da produção agrícola, silvicultura e extrativa, efeitos dos rebanhos, avicultura e pesca etc...)(ver tabela I), demonstram que a desigualdade regional é uma característica marcante do processo de desenvolvimento estadual, constituído por várias tipologias, nos entes federados. Algumas apresentam baixos níveis de desenvolvimento local, chegando à estagnação e a maioria ainda desintegradas entre si.
Esse fato ratifica a necessidade de uma Política Pública de Desenvolvimento Regional de caráter estadual, que contribua para a redução das desigualdades regionais, através da ativação das potencialidades de desenvolvimento dos entes federados do Estado.
As desigualdades intra e inter regionais são resultado de muitas causas, dentre elas, as formas de apropriação da terra, do capital e da renda e hoje mais do que nunca, do modo como se produz, conserva e dissemina o conhecimento na sociedade. É a educação, a qualificação, a ciência e a tecnologia e a capacidade de inovação e de empreendimento.
O desenvolvimento regional deve ser estudado e pesquisado, não somente sob a ótica das inter–relações econômicas entre a modernidade, produção e mercado, mas também nas dimensões políticas e suas implicações sociais.
A Política de Desenvolvimento Regional deve incorporar diferentes abordagens supra-regional (vinculação ao projeto estadual de desenvolvimento), a abordagem inter-regional (interdependência e integração) e a intra-regional (desenvolvimento endógeno).
É necessário um equilíbrio, combinando as variáveis demandadas pelo lado da oferta (Potencialidades) com as do lado da demanda (Mercado), considerando os fatores que levam determinados municípios a apresentarem indicadores sociais e econômicos mais elevados, como é o caso de Salvador, Região Metropolitana de Salvador (RMS) e os grandes centros urbanos. Nenhuma região pode reuni-los a um só tempo. Somente depois de identificadas e articuladas no contexto de um modelo de gestão adequado, podem efetivamente proporcionar a promoção do desenvolvimento econômico e social do território, devendo haver para cada ente federado, uma estratégia adequada e exeqüível com a sua realidade local.
O processo de redefinição do papel do Estado nesse contexto é de suma importância em relação à promoção do desenvolvimento regional, através de diversos instrumentos de intervenção, que vão desde os processos efetivos de regionalização / descentralização, até a alocação de recursos para a infraestrutura logística e tecnológica, a educação, a concessão de incentivos e crédito e a promoção da acumulação do capital social regional.
O grande desafio é criar as condições ambientais, que possibilitem um desenvolvimento endógeno das regiões, a partir dos sistemas produtivos locais (arranjos produtivos, cadeias produtivas e agro pólos ou pólos) já existentes ou potencial.
O importante é redefinir a importância das regiões, sob a ótica das suas diferenças e potencialidades, conferindo-lhes o papel de auto-determinadora do seu desenvolvimento. Buscar a valorização de estratégias para cada uma, na definição da sua contribuição ao projeto de desenvolvimento, em função de suas reais potencialidades de expansão produtiva e da preservação de seus recursos culturais e ambientais, base futura de uma rede estadual de desenvolvimento regional.
Em resumo, a desigualdade regional deve ser entendida como a falta de oportunidades, que possibilitadas, permitirão alavancar seu desenvolvimento, de forma organizada e compartilhada.
O Processo de Institucionalização da Política Territorial
A trajetória histórica do processo de institucionalização da política territorial na Bahia revela-nos um enfrentamento dos novos desafios que o território vem enfrentando no seu momento atual, na perspectiva de trazer o seu desenvolvimento econômico e desenvolvimento social, no qual muito pouco foi realizado em seu favor. Assim, constata-se a elaboração de políticas que prejudicaram os entes federados de menor porte, aumentando cada vez mais as desigualdades, visto que o crescimento demográfico aumenta cada vez mais as necessidades básicas da população de cada ente federado, que não está acompanhando o desenvolvimento dos municípios de pequeno porte, refletindo-se na seletividade interna, no aligeiramento e desqualificação do trabalhador, bem como a centralização das tomadas de decisão, tanto nas relações endógenas, como nas relações exógenas que a mantém com os órgãos de instâncias superiores, desencadeando nessas relações, práticas polítcas-administrativas e financeiras atrofiadas.
No entanto, nas últimas duas décadas do século XX, vivenciamos um processo de transição desencadeado pela luta democrática no país. Esse momento histórico, imbuído de discurso oficial, resultou na elaboração da Constituição Federal de 1988. Que vem, por meio de dispositivos legais, a busca de implantar no território um princípio democrático e participativo dos entes federados. A perspectiva é de universalizar e melhorar a qualidade de vida, superação de práticas excludentes dos entes federados de pequeno porte e diminuir a desigualdade regional e local.
Torna-se imprescindível, além de outros fatores, a participação direta dos vários atores sociais que compõem o território, que se traduz na intervenção deliberativa e consultiva no processo da política pública, administrativa e financeira, que de acordo com Fonseca (2005, p. 16).
O município é entendido aqui como uma instituição política-jurídica-administrativa-territorial e escala local de estratégias institucionais, correspondentes aos conjuntos de ações e decisões, visando o fortalecimento econômico e a melhoria da qualidade de vida da população, muitas vezes por intermédio de parcerias e cooperações envolvendo atores próximos e longícuos, públicos e privados.
As questões ligadas à participação podem ser consideradas o pano de fundo de todos os mecanismos que, tal comunidade se mantém unida por relações horizontais de reciprocidade e cooperação, e não por relações verticais e dependência. (PUTNAM, 2007, p. 102), materializam os processos de funcionamento da descentralização, e da gestão tendo como princípio equidade regional, local e do desenvolvimento no nível municipal.
Nesta perspectiva o território como instituição passa a ser uma ferramenta de integração para a tentativa de superar a desigualdade. É o local onde as sociedades humanas desenvolvem a sua sobrevivência e manifestam a ansiedade, os conflitos e sua cultura, por conseguinte é possível a implementação de estratégias de fortalecimento econômico de forma integrada e exeqüível para a resolução dos problemas endógenos e nas decisões locais, e impulsiona o envolvimento dos atores considerados, que de acordo com Fonseca (2005, p. 23).
As instituições são criações humanas com o objetivo de dar forma às interações sociais. São originadas formalmente e espontaneamente, no âmbito social ou estatal, mas, seja como for, podem reduzir as incertezas e os riscos, pois são guias, marcos para a vida diária. Isso ocorre porque as instituições têm funções que podem permitir a difusão da informação a preços mais baixos; fiscalizar e obrigar cumprimento das leis relacionadas aos contratos e direitos de propriedade mais barata; e agilizar na superação de conflitos e controvérsias ligadas às falhas do mercado, aos direito de propriedade, contratos, dentre outros.
Hoje, devido ao mundo economicamente globalizado, o município de Salvador, Região Metropolitana e municípios de grande porte na Bahia, exercem a função de centros mundiais ou regionais, e que vivem ao lado de pequenos e médios núcleos urbanos que acabam por constituir a grande maioria dos municípios.
Mantendo-se inalterado esse padrão excludente de distribuição de riqueza no país, tende a permanecer reduzido o grau de liberdade para o enfrentamento efetivo e necessário do grave e complexo processo de exclusão social, (POCHMANN e AMORIM, 2005, p. 27), seja qual for o papel desempenhado pelos grandes centros urbano, o importante é que ela deveria representar a função de integração e inter-relação, aos municípios de pequeno e médio porte, e este, contudo se sentiria legalmente inserida em um contexto maior. Para Fonseca e Silva, em seu artigo “Políticas Territoriais de Integração e Fortalecimento Urbano e Regional para o Estado da Bahia, RDE.” (2008, p. 17).
Isto significa dizer, por exemplo, que o sistema urbano deve ter um número adequado de cidades médias bem localizadas no espaço. Quando isto não ocorre, por razões históricas, geográficas, econômicas, sociais políticas e institucionais específicas, há uma clara tendência para o crescimento da macrocefalia urbana, com uma enorme metrópole com um pequeno número de cidades médias e com presença de um grande número de pequenos centros urbanos, economicamente frágeis e socialmente limitados quanto ao acesso a bens e serviços o que contribui negativamente na constituição de indicadores de desenvolvimento humano e social.
A consciência do desequilíbrio regional se manifesta em torno da descentralização através do argumento da participação e a reestruturação das relações estabelecidas na instituição política-jurídica-administrativa-territorial, fossem asseguradas, essa consciência tardia decorre também do fato de que os fenômenos de desequilíbrio só parecem tender a se acentuarem quando o país a que pertencem as regiões envolvidas ingressa no caminho firme de desenvolvimento do tipo contemporâneo,(ALBUQUERQUE e CAVALCANTI, 1978, p. 51).
Uma Proposta para Possíveis Soluções aos Problemas da Desigualdade Regional/local do Estado da Bahia.
Por esse viés, trata-se de solucionar os graves inconvenientes que resultaram da nossa passada política; corrigir a defeituosa distribuição da população brasileira, que é reflexo da secularmente desordenada exploração do nosso território, (PRADO JUNIOR, 1980, p. 210).
Alguns fatores seriam decisivos na corporificação desse processo, entre eles, ao incentivo ou na tentativa de conseguir uma integração/coesão entre os atores sociais mais relevantes como: Institucional, governamental, cultural, ideológico, cientifico - tecnológico, comunitário, as Universidades, entre outros, envolver virtuosamente e integralmente todas as instâncias federativas: A União, O Estado, O Distrito Federal e os Municípios, articular todos os poderes da República: O Executivo, o Legislativo e o Judiciário, envolver todo o território: Urbano, metropolitano e rural, se conseguir alcançar uma elevada consistência entre tais políticas, entre elas e todas as demais políticas setoriais, isto é, que poderá atingir o seu pleno desenvolvimento com o objetivo maior, o da equidade social, com o seu princípio entendido como a continuada redução das desigualdades local/regional.
O Estado como a Bahia, que esta na sexta posição da economia nacional e décima nona posição na educação, podes-se dizer que é um dos Estados bem sucedido economicamente, porém só poderá diminuir a sua extrema desigualdade, utilizando também como uma estratégia para o seu desenvolvimento, a educação com o desafio de ampliar a escolaridade em todos os níveis e a qualidade da educação na Bahia de forma marcante, sobretudo em virtude da persistência de problemas de acesso e qualidade do ensino-aprendizagem uma das bases mais importante sobre as quais se assenta o desenvolvimento, já é constatado que a mudança da área educacional não segue o mesmo ritmo da evolução social, em sua diversas manifestações.
Com a tendência da atual divisão internacional do trabalho cabe o Estado da Bahia, a implementação de políticas públicas de incentivo a produção do conhecimento e de fomento a sua transformação com ciência e tecnologia, de maior valor agregado.
A descentralização envolve variáveis de caráter econômico, administrativo e político, tornando-se um agente integrador. E desse modo, se presume que o processo se completa na medida em que envolve as três variáveis simultâneas, sendo estas, a transferência de recursos, capacidades administrativas e autonomia política desde o governo nacional até os subnacionais. (SPEHAR, 2001).
As instituições administrativas locais municipais eram até recentemente, uma extensão e reprodução das estruturas centrais do Estado quer nas suas formas organizativas quer no modo de funcionamento, A Constituição Federal de 1988 consagra o processo de descentralização político-administrativo e financeiro aos municípios, embora sob a pressão de movimentos organizados e em meio a embates de diferentes interesses e forças políticas, como demonstra a esse respeito os estudos de Fonseca, (2005). É uma verdadeira evolução política, democrática e por que não dizer social uma vez que, os atores locais têm maior participação junto aos órgãos institucionais e a conseqüente descentralização territorial.
Neste contexto com a aprovação da Lei no 11.107, de 2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e o Decreto Nº 6.017, de 17 de Janeiro de 2007, que Regulamenta a Lei no 11.107, de 2005, considerando a Legislação Municipal e a corporificação do aparato legal constitucional vigente.
Com este modelo de gestão territorial poderá viabilizar as políticas públicas nos municípios pequenos, de poucos recursos e os mais afastados dos centros urbanos, a partir da instituição de consórcios públicos, as pequenas e pobres comunas baianas poderão implementar políticas públicas, suprimindo a escassez de investimentos que poderá ser solucionada eficazmente através do consorciamento de entes federativos, que propiciará o somatório dos recursos de cada ente consorciado, destinados à realização de determinada prestação de serviços comum a todos. Assim, por exemplo, se os municípios A e B não dispunham, individualmente, de recursos para a construção de um hospital, um aterro sanitário ou um matadouro local em cada município, juntos, os recursos somados poderão propiciar a construção e manutenção da aludida obra, viabilizando o incremento da prestação do serviço em ambos os municípios consorciados, como também coloca na agenda política os temas da participação cidadã, do controle social na elaboração e implementação de políticas públicas.
Pois em teoria o processo de descentralização aponta a um modelo mais democrático, com maior participação da comunidade e maior responsabilidade política (Spehar e Carrillo, 2001). Destaca-se, contudo, que embora o documento oficial preserve o princípio da participação como garantia de legitimação do processo democrático, os princípios de descentralização e autonomia são ainda muito a desejar.
O aparato legal aqui discutido constitui o conjunto de determinações que vêm instituir a descentralização enquanto princípio. Por serem imprecisos muitos dos dispositivos em sua definição, percebe-se que o espírito da legislação vigente passa a ganhar força por meio da apropriação do discurso de autonomia induzindo a participação da sociedade civil. No entanto, faz-se necessário não perder de vista que a Lei, apesar de suas lacunas e imprecisões, deve ser compreendida como um importante instrumento de luta e ponto de partida para novos embates e conquistas.
ANEXO I
ANEXO II
Fonte: Informações Sociais do Estado da Bahia, Disponível em:
:http://www.bnb.gov.br/content/aplicacao/ETENE/Etene/docs/ba_inf_sociais.pdf, acessado em: 06 set. 09.
ANEXO III
Fonte: Informações sociais do Estado da Bahia, Disponível em: < http://www.bnb.gov.br/content/aplicacao/ETENE/Etene/docs/ba_inf_sociais.pdf >, acessado em: 06 set. 09.
CONCLUSÃO
A Bahia é o sexto estado mais rico, ficando atrás apenasdo Estado de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Paraná. No entanto há uma assustadora desigualdade social, somando a falta de políticas públicas voltadas para sua superação. A pobreza extrema da Bahia faz com que ela seja a 5ªmais miserável no ranking das unidades federativas do Brasil.
As políticas governamentais de desenvolvimento implementadas não foram capazes de fomentar os recursos humanos,e os recursos geradores de conhecimentos. Sendo importados tais recursos, das regiões mais desenvolvidas do país para suprir a necessidades de mão-de-obra qualificada para o Pólo Petroquímicode Camaçari na década de 70 e para implementação da indústria automotiva da Ford. Além disso os recursos físicos não foram bem aproveitados economicamente. A Bahia também nãopossuir capital para investimento a expansão econômica na segunda metade do século XX se processou graças aos investimentos oriundos de outras partes do Brasil e do exterior.
Importantes esforços para desconcentrar e diversificar o desenvolvimento devem serobjeto de políticasprioritárias, através de programas destinados criarem meios e condições para redução das desigualdades regionais da Bahia. Faz-se necessário estabelecer políticas de atração de investimentos que criem novos espaços econômicos e promovam a desconcentração dos investimentos. O estado deve estar presente para garantir a infra-estrutura econômica e social que o mercadonão pode oferecer e que é fundamental para a indução de projetos privados, além de realizar investimentos em educação e facilitar financiamentos de longo prazo.
REFERÊNCIA
ALBUQUERQUE, Roberto Cavalcanti de; CAVALVANTI, Clovis: Desenvolvimento regional no Brasil. 2. ed Brasilia, DF: IPEA, IPLAN, 1978. 153p.
BORGES, Alice González. “Operações Urbanas consorciadas: Os Consórcios Municipais como Instrumentos de Realização do Estatuto da Cidade”, in: Estudos em homenagem ao Prof. Adilson Dallari”, coord. De Luiz Guilherme da costa Wagner, Belo Horizonte, Editora Del Rey, 2004
BRANDÃO, Carlos. A. Teorias, estratégias e políticas regionais e urbanas recentes: anotações para uma agenda do desenvolvimento territorializado. Revista Paranaense de Desenvolvimento, Curitiba, v. 107, p. 57-76, 2004.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil – 1988. 25. ed. São Paulo: Saraiva, 2000.
________. Lei Nº 11.107, de 06 de Abril de 2005, Lei dos Consórcios Públicos.
BRASIL. Decreto Nº 6.017, de 19 de Janeiro de 2007, que Regulamenta a Lei no 11.107, de 2005, Brasília, 17 de janeiro de 2007, Diário Oficial da União. De 18 de Janeiro de 2007.
BREMAEKER, François E. J. de. Os consórcios na administração municipal. Rio de Janeiro: BAM/APCM/NAPI/IBAMCO, 2001.
FERNANDES, ANTÔNIO SÉRGIO A. O Capital Social e a Análise Institucional e de Políticas Públicas. RAP. Revista Brasileira de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 36, n. 3, p. 375-398, 2002.
FONSECA, A. A. M. Instituição e Desenvolvimento Territorial. O Desempenho Municipal após a Descentralização. Feira de Santana: Universidade Estadual de Feira de Santana, 2005.
FONSECA, A. A. M.; SILVA, S. C. B. M. Políticas Territoriais de Integração e Fortalecimento Urbano e Regional para o Estado da Bahia/Brasil. Scripta Nova: Revista Electrónica de Geografia y Ciências Sociales. Universidad de Barcelona. ISSN: 1138-9788. Nº extra 11, 245, 2007. v. 17, p. 15-17, 2008. Ejemplar dedicado a: Los problemas del mundo actual: respuestas y alternativas desde la geografía y las ciencias sociales. Número extraordinário dedicado al IX Colóquio Internacional de Geocrítica . Disponível em: http://dialnet.unirioja.es/servlet/articulo?codigo=2475084. Acessado em: 20 Set 2009.
FORDES, D. K. Teoria Social e Desenvolvimento Regional Desigual. In: Uma Visão Crítica da Geografia do Subdesenvolvimento, Ed. Bertrand Brasil. P. 199 – 246.
IBGE – Instituo Brasileiro de Geografia e Estatística, População recenseada e estimada. Bahia. Disponível em: http://www.ibge.gov.br/estadosat/perfil.php?sigla=ba. Acessado em: 23 Set 2009.
LIPIETZ, Alain. O Local e o Global: Personalidade regional ou inter-regional, Espaço & Debate, nº 38, tradução: Daniel Julien Van Wilderode, revisão: Nadia somekh,1994, São Paulo.
POCHMANN, Marcio; AMORIN, Ricardo. Atlas da exclusão social no Brasil: os ricos no Brasil. volume 3, 2. ed. São Paulo: Cortez, 2005. 204 p
PRADO JUNIOR, Caio. Evolucao politica do Brasil e outros estudos. 12. ed São Paulo: Brasiliense, 1980. 249 p.
PNUD, Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento. disponível em: http://www.pnud.org.br/home/, Ranking do IDH dos Estados do Brasil em 2005, acessado em 29 de setembro de 2009
PNUD, Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento. disponível em: http://www.pnud.org.br/home/, acessado em 29 de setembro de 2009.
PUTNAM, Robert D.; LEONARDI, Robert; NANETTI, Raffaella. Comunidade e democracia: a experiência da Itália moderna. 5ª. ed Rio de Janeiro: Ed. da FGV, 2007. 260p.
SEI. Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia. Disponível em: http://www.sei.ba.gov.br/. Acessado em 22 Set 2009.
SILVA, S. C. B. M. . Teorias de Localização e Desenvolvimento Regional. Geografia (Rio Claro), Rio Claro-SP, v. 1, n. 2, p. 1-23, 1976.
SPEHAR, Elizabeth (2001). Perspectivas comparadas de los processos de descentralización en el hemisfério: Lecciones Aprendidas y Desafios Futuros. Clad – Centro Latinoamericano de Administración para el Desarrollo. Disponível em: . Acessado em: 22 Set 2009.




0 comentários:
Postar um comentário